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Anvisa aprova novo fármaco com injeção semestral para prevenção do HIV Sunlenca (lenacapavir) se torna nova ferramenta para PrEP

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (12) o uso do medicamento Sunlenca (lenacapavir) para prevenção do HIV-1, como profilaxia pré-exposição (PrEP). O fármaco tem alta eficácia contra o vírus e, além da apresentação em compromido, para uso oral, está disponível como injeção subcutânea que só precisa ser administrada a cada seis meses, o que facilita a adesão. A indicação é destinada a adultos e adolescentes a partir de 12 anos, com peso mínimo de 35 kg, que estejam sob risco de contrair o vírus.  Antes de iniciar o tratamento, é obrigatório realizar teste com resultado negativo para HIV-1. Os estudos clínicos apresentados demonstraram 100% de eficácia do Sunlenca na redução da incidência de HIV-1 em mulheres cisgênero; além de 96% de eficácia em comparação com a incidência de HIV de base e 89% superior à PrEP oral diária. O regime de injeções semestrais mostrou boa adesão e persistência, superando desafios comuns...

Justiça do Rio mantém prisão de acusados da morte de Marielle

 A 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da defesa e manteve as prisões preventivas do sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa e do ex-policial militar Élcio Queiroz, acusados da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central da cidade. 


No carro também estava uma assessora de Marielle, que saiu ilesa, sem ser atingida por qualquer disparo. A vereadora foi atingida por quatro tiros na cabeça e o motorista, por três. A arma usada no crime foi uma submetralhadora HK MP5 de fabricação alemã.

O juiz Gustavo Gomes Kalil acolheu o pedido do Ministério Público estadual, que se manifestou contra o pedido dos advogados de defesa de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, que alegavam excesso de prazo para marcar o julgamento. No entanto, o juiz entendeu que a demora se devia “aos sucessivos recursos contra a sentença de pronúncia”.

Em 20 de novembro do ano passado, o magistrado já tinha negado um pedido da defesa dos réus pelo mesmo argumento, dizendo que os sucessivos recursos de defesa eram a causa da demora na conclusão do processo.

Edição: Nádia Franco

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