Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Lira Neto retorna à Unifor para 2ª edição do curso “A arte da biografia: como escrever histórias de vida”
O escritor e jornalista Lira Neto, autor da biografia do empresário cearense Edson Queiroz, realizará o curso de curta duração “A arte da biografia: como escrever histórias de vida”. As aulas acontecerão na Unifor, no formato presencial, de 20 a 31 de março de 2023, no horário de 19h às 22h.
Veja como realizar a inscrição neste link: https://www.unifor.br/-/jornalista-e-escritor-cearense-lira-neto-retorna-a-unifor-para-2-edicao-do-curso-a-arte-da-biografia-como-escrever-historias-de-vida

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