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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Nota da Reitoria: Academia, parlamentares e setor produtivo prestigiam posse de Camilo Santana no Senado

 

Nota da Reitoria: Academia, parlamentares e setor produtivo prestigiam posse de Camilo Santana no Senado

Imagem: O ministro da Educação, Camilo Santana, posa com acadêmicos, parlamentares e empresários no dia de sua posse no Senado, realizada dia 1º. (Foto: ASCOM FIEC/Divulgação)
O ministro da Educação, Camilo Santana, posa com acadêmicos, parlamentares e empresários no dia de sua posse no Senado, realizada dia 1º (Foto: ASCOM FIEC/Divulgação)

A Universidade Federal do Ceará (UFC) fez-se representar, por meio do reitor Cândido Albuquerque, na posse dos 27 senadores da República eleitos, realizada na última quarta-feira (1º), em Brasília. Na ocasião, um egresso da UFC, o senador e ministro da Educação Camilo Santana, foi empossado e realizou o juramento à Constituição ao assumir sua vaga, transmitida ainda ontem (2) à primeira suplente Augusta Brito, que se junta a Cid Gomes e Eduardo Girão, já eleitos pelo Ceará na legislatura anterior do Senado.

Assim como na posse de Santana no Ministério da Educação (MEC), realizada no dia 2 de janeiro, o Ceará deslocou para a Capital federal o ambiente de diálogo que marcou a gestão do ex-governador à frente do Executivo Estadual. Além da UFC e dos senadores que já integram a Casa, prestigiaram a solenidade autoridades da política e do setor produtivo como Eudoro Santana, pai de Camilo e ex-deputado estadual; Ricardo Cavalcante, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC); Carlos Prado, 1º vice-presidente da FIEC; Beto Studart, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Assis Cavalcante, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), e George Lima, deputado estadual pelo Ceará.

A UFC manifesta seu contentamento e orgulho por ter uma mulher representando o Ceará no Senado e um ex-aluno na condução das políticas educacionais do País. Deseja, em acréscimo, um excelente mandato tanto à senadora Augusta Brito quanto ao ministro Camilo Santana, e reitera sua disposição em contribuir e dialogar institucionalmente com a bancada cearense e os três poderes do Governo Federal.

Prof. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque
Reitor

Prof. José Glauco Lobo Filho
Vice-reitor

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