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MP do Ceará move ação para garantir meia-entrada para blocos e camarotes do Fortal

  O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública contra a Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda e a Voytur Agência de Viagens e Turismo “E-folia”, organizadoras do Fortal, para assegurar o cumprimento da lei da meia-entrada na venda de abadás de blocos e camarotes do evento. A medida visa coibir práticas que burlam o benefício destinado a grupos específicos, como estudantes, idosos e pessoas com deficiência, para acesso a espetáculos artístico-culturais e esportivos. Na ação, ajuizada em 7 de maio, o MP aponta que no Fortal do ano passado as empresas adotaram uma estratégia de precificação que compromete o direito à meia-entrada, violando direitos dos consumidores. A ação visa ainda garantir outros direitos dos consumidores, como a adoção de medidas mais práticas para o recebimento de abadás por terceiros. Nesses casos, no entendimento da promotoria, configura abusividade exigir procuração física com r...

Polícia Federal apreende carga de cigarros eletrônicos em Lavras da Mangabeira/CE ;Na ação, um homem foi preso em flagrante no momento em que recebia a mercadoria ilícita.

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Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal, em atuação com os Correios, prendeu nesta quinta-feira (9/2) na cidade de Lavras da Mangabeira, um homem de 34 anos com cigarros eletrônicos que supostamente seriam comercializados no Carnaval.

A ação ocorreu no momento em que o indivíduo recebia uma carga da mercadoria ilícita em encomenda postal. Ele não reagiu e confessou a aquisição e o recebimento da encomenda, alegando ainda não saber da proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, e que era apenas usuário. O preso foi indiciado por crime de contrabando, que prevê pena de reclusão de até 5 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.

As investigações continuam para identificação de demais participantes do crime flagrado.

A Polícia Federal no Ceará recebe denúncias que indiquem locais de comercialização de cigarros eletrônicos através do telefone do plantão da PF (88) 3311-3232.

É proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, viper, vape, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_46_2009_COMP.pdf/2148a322-03ad-42c3-b5ba-718243bd1919).

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