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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Polícia Federal apreende carga de cigarros eletrônicos em Lavras da Mangabeira/CE ;Na ação, um homem foi preso em flagrante no momento em que recebia a mercadoria ilícita.

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Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal, em atuação com os Correios, prendeu nesta quinta-feira (9/2) na cidade de Lavras da Mangabeira, um homem de 34 anos com cigarros eletrônicos que supostamente seriam comercializados no Carnaval.

A ação ocorreu no momento em que o indivíduo recebia uma carga da mercadoria ilícita em encomenda postal. Ele não reagiu e confessou a aquisição e o recebimento da encomenda, alegando ainda não saber da proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, e que era apenas usuário. O preso foi indiciado por crime de contrabando, que prevê pena de reclusão de até 5 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.

As investigações continuam para identificação de demais participantes do crime flagrado.

A Polícia Federal no Ceará recebe denúncias que indiquem locais de comercialização de cigarros eletrônicos através do telefone do plantão da PF (88) 3311-3232.

É proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, viper, vape, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_46_2009_COMP.pdf/2148a322-03ad-42c3-b5ba-718243bd1919).

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