Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Maceió/AL - A PF apreendeu, no dia 15/02, em uma inspeção de rotina no Aeroporto Zumbi dos Palmares (Maceió/AL), a quantidade aproximada de três quilos de cocaína.
A droga foi encontrada na bagagem de uma passageira, proveniente do Estado do Acre.
A droga foi apreendida, a passageira recebeu voz de prisão e após os procedimentos policiais de praxe, foi encaminhada à custódia, onde aguarda as providências do Judiciário.
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