A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) divulga a lista do 2º lote de pagamento dos precatórios do Fundef, destinado aos beneficiários sem vínculo na folha de pagamento da instituição. Serão contempladas, nesta oportunidade, 1.369 pessoas, cujo cadastro foi devidamente validado no Sistema Precatórios. O depósito será realizado em conta corrente da titularidade do beneficiário junto ao Banco Bradesco S/A (código bancário 237), neste sábado (11).
O início do pagamento do benefício a este público ocorreu no dia 04/02/2023, quando foram contempladas 867 pessoas no 1º lote. A previsão de crédito do 3º lote é no dia 18/02/2023 e a lista será divulgada no site da Seduc.
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