Pular para o conteúdo principal

ENEL CEARÁ AMPLIA NÚMERO DE BENEFICIADOS E PASSA DE 1,4 MILHÕES DE CLIENTES CADASTRADOS NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

  ENEL CEARÁ AMPLIA NÚMERO DE BENEFICIADOS E PASSA DE 1,4 MILHÕES DE CLIENTES CADASTRADOS NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA   - Distribuidora fechou o ano de 2023 com um total de 1.441.019 beneficiados, com crescimento de 35% em relação ao mesmo período do ano passado; - De acordo com a Aneel, Enel Ceará encerrou o ano de 2023 em primeiro lugar no ranking de maior percentual de clientes beneficiados pelo programa; - Para continuar ampliando sua base de Tarifa Social, a empresa segue orientando sobre a importância de atualização cadastral.   Fortaleza, 9 de abril de 2024  – A Enel Distribuição Ceará ampliou o número de beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023, chegando a um crescimento de cerca de 35% na sua base cadastrada em comparação a 2022. De acordo com o fechamento do ano, um total de 1.441.019 clientes estão cadastrados no programa e recebem o desconto progressivo nas contas de energia. Com isso, a Enel Ceará encerrou 2023 como primeiro lugar no ranking de

*Receita Federal divulga regras gerais para o Imposto de Renda 2023; Faixa de isenção é aumentada*




A Receita Federal divulgou, nesta última segunda-feira, 27, as regras gerais para a declaração do Imposto de Renda. Em 2023, o calendário do IR será aberto um pouco mais tarde que em 2022, cujo prazo estabelecido foi entre 7 de março e 29 de abril, mas foi prorrogado até 31 de maio.


De acordo com a Receita, o atraso se justifica por questões técnicas. Com um tempo maior de preparação, a nova data permite que os contribuintes acessem a declaração pré-preenchida já no início do período de declaração. O preenchimento poderá ser feito em vários dispositivos sem que os dados sejam perdidos. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no computador, tanto por meio do programa instalado quanto on-line.


Segundo Almeida Neto, advogado especialista em Direito Tributário e Público, o acesso à declaração pré-preenchida é imprescindível e salienta os motivos: “Disponibilizar a declaração com informações prévias otimiza o processo. Além disso, os dados são acrescentados a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), assim eventuais erros podem ser reduzidos”.


Outra novidade anunciada é a nova faixa de isenção. A medida que entrará em vigor a partir de 1 de maio só terá reflexos no IR 2024 e concederá isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$2.640. “É importante alertar aos contribuintes que, em 2023, a tabela continua sendo a de 2022. Com isso, os contribuintes que receberam acima de R$1.903,98 por mês devem declarar o Imposto de Renda”, complementa Almeida Neto.


*Quem deve declarar*


  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40 mil no ano passado;

  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;

  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;

  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$5 mil;

  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$1 mil;

  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.