Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
São Raimundo derrotou o Cuiabá por 4 a 3, na noite desta quarta-feira (22) no estádio Canarinho, em Boa Vista (Roraima), e se garantiu na segunda fase da Copa do Brasil. Esta é uma classificação histórica do Mundão, que pela primeira vez ultrapassa a fase inicial da competição.

Além disso, esta é mais uma surpresa da primeira fase da Copa do Brasil, que na última terça (21) teve a vitória do estreante Marcílio Dias sobre a Chapecoense.
E a vitória do São Raimundo teve um herói improvável, o zagueiro Allan Rosário, que fez três gols, inclusive o derradeiro, já nos acréscimos do segundo tempo e que garantiu a classificação do Mundão.
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