Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário ( RE) 1558247 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual. A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Constitucionalidade superveniente O recurso foi apresentado por uma professora aposentada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a incidência do redutor de cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo dos proventos de sua aposentadoria por invalidez. De acordo com o TJDFT, o Conselho Especial daquela corte declarou a constitucionalidade do artigo 48 da Lei Compl...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta segunda-feira, 27 de fevereiro, o Município notificou 214.142 pacientes, nenhum caso suspeito, 155.512 casos descartados e 58.630 confirmados. Nenhum paciente hospitalizado, 03 em isolamento domiciliar, 57.898 que já estão recuperados, e 729 óbitos.
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