Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) indica 8 trechos de praias adequadas para banho, que se dividem entre os setores Leste, Centro e Oeste da capital fortalezense. O documento de balneabilidade da autarquia foi divulgado nessa sexta-feira (03), e já consta no site e no aplicativo do órgão.
No setor Leste, dois pontos estão próprios para banho: praia da Abreulândia, na altura da rua Teófilo Ramos e a praia da Sabiaguaba, na altura da rua Sabiaguaba.
O setor Centro apresenta cinco trechos adequados, que estão entre a praia do Meireles, na altura da av. Desembargador Moreira, próximo à Feirinha da Beira Mar e a praia de Iracema, na altura da av. Almirante Tamandaré, próximo à Ponte Metálica.
Já no setor Oeste, apenas um trecho está próprio, praia do Pirambu, na altura da av. Filomeno Gomes.
O boletim é feito pela equipe da Gerência de Análise e Monitoramento da Superintendência. Os técnicos da Geamo seguem os critérios de balneabilidade descritos na Resolução Conama Nº 274, de 29/11/2000.
Foto: Iole Santiago
O boletim atualizado se encontra no site da Semace, clique aqui.

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