Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) apresentará, na manhã desta quinta-feira (16), o Plano Operacional das Forças de Segurança para o Carnaval 2023. As ações serão divulgadas na sede do órgão, às 11 horas.
Serviço:
Plano Operacional Carnaval 2023
Data: Quinta-feira (16/02/2023)
Horário: 11h
Local: Sede da SSPDS – Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo, Fortaleza
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