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Governo autoriza nomeação de mil aprovados para concurso da PF Ato foi publicado no Diário Oficia

  O governo federal autorizou a nomeação de mil servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada em edição extra do  Diário Oficial da União . Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a autorização contempla candidatos aprovados no concurso público da PF realizado em 2021, “permitindo a convocação além do número de vagas originalmente previsto no edital”. “Com isso, o governo amplia o aproveitamento do certame e acelera a recomposição do efetivo da corporação”, destacou a pasta. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp As nomeações abrangem os seguintes cargos da carreira: - agente: 705 vagas - escrivão: 176 vagas - delegado: 61 vagas - perito criminal federal: 38 vagas - papiloscopista: 20 vagas No comunicado, o ministério destaca que a possibilidade de convocar candidatos aprovados além das vagas iniciais é um instrumento previsto na legislação “que permite maior eficiência na gestão públic...

TJCE dá prosseguimento a concurso para nomear analistas judiciários: pessoas com deficiência aprovadas são convocadas para avaliação médica

 Convocadas para avaliação médica, nesta quarta-feira (08/02), pessoas com deficiência aprovadas no concurso público para analista da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), deverão ser providas neste certame. Os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional, na Clínica da Cidade, localizada na Avenida Barão de Studart, 1182, em Fortaleza.

Clique AQUI para conferir os nomes, publicados no Diário da Justiça do dia 31 de janeiro. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência ao horário da avaliação. Somente será atendido no dia, horário e local de convocação, que será enviado a cada pessoa, por e-mail. Não será permitida a entrada de acompanhantes nem haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência.

Os documentos que deverão ser apresentados no dia avaliação são: identidade original; laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 meses anteriores, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; e apresentação dos exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

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