Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou por telefone, na tarde desta segunda-feira (6), com o rei Charles III, do Reino Unido. A conversa ocorreu por volta das 15h30 e estava prevista na agenda divulgada pelo Palácio do Planalto. Entre os assuntos abordados, segundo o presidente, estão parceria bilateral e meio ambiente.

"Conversei agora por telefone com o Rei Carlos III, do Reino Unido. Falamos sobre a vontade de aprofundarmos parcerias e discussões entre nossos países sobre a questão climática e proteção do meio ambiente", disse Lula em postagem no Twitter. O rei britânico é conhecido por ter, ao longo das últimas décadas, atuado em defesa de causas ambientais.
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