Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Maracanaú festeja Aniversário de 40 anos com grandes shows de Márcia Fellipe, Solange Almeida e Zé Cantor
Maracanaú vai festejar seu Aniversário de 40 anos de Emancipação Política com uma programação especial. No próximo domingo, dia 5 de março, a partir das 21 horas, haverá shows com as grandes atrações da música nacional Márcia Fellipe, Solange Almeida e Zé Cantor. Na “Virada” do dia 5 para 6 de março, a partir da meia-noite, haverá uma grande queima de fogos silenciosos para marcar o Aniversário do Município. O evento acontece na Avenida Presidente José Alencar, em frente ao IFCE.
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