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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

18 juízes concorrem a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará

 Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou a lista de 18 juízes e juízas que concorrem ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento. A relação, disponibilizada na última quinta-feira (20/04), por meio do Edital nº 77/2023, pode ser consultada AQUI.

De acordo com o documento, os interessados têm o prazo de até cinco dias, a contar da publicação do edital, para apresentar impugnação às informações constantes nos respectivos processos de inscrição junto ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau do TJCE. A vaga surgiu em decorrência da aposentadoria, em 15 de fevereiro deste ano, da desembargadora Maria das Graças Almeida de Quental, que integrava a 2ª Câmara de Direito Privado e a Seção de Direito Privado.

O último desembargador empossado, no dia 8 de dezembro de 2022, foi Benedito Helder Afonso Ibiapina, integrante da 2ª Câmara Criminal e da Seção Criminal. O então juiz ingressou pelo critério de antiguidade, cuja eleição se deu em 17 de novembro do ano passado.

Um(a) novo(a) desembargador(a) será eleito(a) pelo Pleno do TJCE. A sessão deve ser convocada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

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