Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Uma ação da 1aCia do 24o Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), nesse sábado (15), no bairro Novo Maranguape, em Maranguape, resultou na apreensão de quase 3kg de drogas. Os entorpecentes foram encontrados na posse de uma mulher durante uma abordagem a um veículo de transporte por aplicativo.
Os policiais militares faziam blitz de rotina quando abordaram um automóvel que prestava serviços por aplicativo. Com a passageira, os PMs apreenderam 2.993kg de maconha.
A mulher de 55 anos recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O motorista foi ouvido e liberado.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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