A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

Uma ação da 1aCia do 24o Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), nesse sábado (15), no bairro Novo Maranguape, em Maranguape, resultou na apreensão de quase 3kg de drogas. Os entorpecentes foram encontrados na posse de uma mulher durante uma abordagem a um veículo de transporte por aplicativo.
Os policiais militares faziam blitz de rotina quando abordaram um automóvel que prestava serviços por aplicativo. Com a passageira, os PMs apreenderam 2.993kg de maconha.
A mulher de 55 anos recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O motorista foi ouvido e liberado.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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