Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...

Uma ação da 1aCia do 24o Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), nesse sábado (15), no bairro Novo Maranguape, em Maranguape, resultou na apreensão de quase 3kg de drogas. Os entorpecentes foram encontrados na posse de uma mulher durante uma abordagem a um veículo de transporte por aplicativo.
Os policiais militares faziam blitz de rotina quando abordaram um automóvel que prestava serviços por aplicativo. Com a passageira, os PMs apreenderam 2.993kg de maconha.
A mulher de 55 anos recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O motorista foi ouvido e liberado.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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