STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto 06/10/2026 09:14 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça. Subvenção A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi i...
Após audiência pública, OAB Ceará articula criação de comitê para discutir políticas de segurança nas escolas
Nesta quinta-feira (27/04), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Ceará, realizou uma audiência pública para discutir a situação da segurança das escolas do estado. Com o tema “Escola Segura: políticas para segurança de crianças e adolescentes em ambiente escolar”, o evento reuniu integrantes de dez Comissões Temáticas da Ordem, autoridades municipais e estaduais, além de organizações não governamentais. Os representantes das instituições propuseram medidas efetivas de proteção aos estudantes e promoção da cultura de paz nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares do Ceará.
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