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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Assédio moral: advogada deslocada para função de serviços gerais deve receber R$ 68,1 mil de indenização

 Uma advogada vai receber indenização por danos morais de R$ 30 mil, além de reparação material (emergentes) no valor de R$ 1.855,40, do município de Sobral, após ser contratada para exercer as funções de assessora jurídica mas, na realidade, foi direcionada para exercer funções relacionadas às atribuições de serviços gerais. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou parcialmente a sentença da Primeira Instância.

Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, com base nas provas apresentadas pela autora, observou-se que, de fato, ela serviu ao município e foi vítima de assédio moral por parte de sua superior hierárquica imediata.

“Reconhece-se que os fatos ocorridos ensejaram notórios danos morais à parte autora, todavia, o arbitramento do quantum indenizatório referente aos danos extrapatrimoniais não traduz numerário apto a reparar as adversidades suportadas pela requerente, ora apelante, merecendo a sua majoração para a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a repreender o ofensor e coibir a prática de novos atos abusivos”, detalhou o desembargador em seu voto.

O município de Sobral terá, ainda, de pagar danos materiais (lucros cessantes) na quantia de R$ 36.312,00, fixados pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.

O FATO

Em 2017, a advogada passou em 1º lugar na seleção para assessora jurídica do município de Sobral e foi lotada no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP). De acordo com relato da advogada, ao assumir o cargo, ela foi direcionada a servir café, lavar louças, recolher copos, entre outras atividades compatíveis com a função de serviços gerais. Além disso, sofreu com tratamento degradante, humilhante, expondo-a ao ridículo por parte de uma das coordenadoras do órgão administrativo em que permaneceu lotada. Diante desse cenário, alegou ter sofrido assédio moral, desvio de funções e todo tipo de pressão psicológica que redundou em seu adoecimento físico e mental, levando-a a rescindir o contrato de trabalho.

Na Primeira Instância, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou o ente público ao pagamento de danos materiais (danos emergentes) no valor de R$1.724,64; em razão dos danos materiais (lucros cessantes) a quantia de R$ 36.312,00 e, R$ 15 mil referentes aos danos morais.

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