Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou nesta sexta-feira (21) em Lisboa para visita de Estado a Portugal e Espanha. O objetivo da viagem é relançar as relações do Brasil com a Europa e a União Europeia (UE).
Na programação estão fóruns com empresários e encontros com autoridades, além do evento de entrega do Prêmio Camões ao cantor e compositor Chico Buarque. Em 2019, ele foi o vencedor da 31ª edição do prêmio, o principal da literatura em língua portuguesa, mas o ato de entrega não foi assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
As agendas de Lula em Portugal ocorrem de 22 a 25 de abril e, na Espanha, dias 25 e 26 de abril.
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