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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Confira a programação da vacinação neste sábado e domingo (15 e 16/04)

 Neste sábado (15/04) é dia D de vacinação contra Influenza e reforço da vacina bivalente. Além disso, pontos estratégicos serão disponibilizados para reforçar a campanha e garantir a imunização da população (confira aqui). No domingo (16/04), a Prefeitura de Fortaleza ofertará a vacinação de rotina e covid-19, exclusivamente no posto de saúde Irmã Hercília (Rua Frei Vidal, 1821 - São João do Tauapé).

O uso de mascará é obrigatório nas unidades de saúde, conforme Decreto nº 15.470 de 19 de novembro de 2022. O atendimento ocorre mediante a capacidade máxima dos equipamentos.

Quem pode se vacinar

1° dose: crianças a partir de 6 meses
2° dose: conferir no cartão de vacinação o prazo definido para sua aplicação
3° dose: crianças a partir de 6 meses, crianças de 3 e 4 anos que receberam CoronaVac no esquema primário e pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses
4° dose: pessoas acima de 18 anos que receberam a terceira dose há quatro meses
Bivalente: população imunossuprimida e idosos a partir de 60 anos; gestantes e puérperas, profissionais da saúde, pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade. Fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência ou que possuem comorbidades.

Documentos necessários

Adultos e adolescentes: documentos originais de identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado. No caso de segunda dose, levar também o cartão de vacinação. Os adolescentes que não possuem RG poderão levar a certidão de nascimento junto a um documento com foto, que pode ser o bilhete único ou a carteira estudantil.

Imunossuprimidos: devem levar a documentação que comprove a imunossupressão.

Crianças: apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança que pode ser a certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

Síndrome gripal

Pessoas com covid-19 só devem receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal e sintomas leves de coriza, espirros ou tosse não há contra indicação. Em caso de febre, o recebimento da vacina deve ocorrer após o desaparecimento do sintoma.

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