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Posicionamento Axia - antiga Chesf - sobre incêndio em subestação e apagão de energia em Fortaleza ; Enel divulga nota dizendo que não tem responsabilidade

 Posicionamento Axia A AXIA Energia informa que nessa terça-feira (14/7), às 16h05min, uma ocorrência envolvendo o setor de 69kV da subestação Delmiro Gouveia provocou a interrupção de energia em alguns bairros da região metropolitana de Fortaleza.  Imediatamente após o evento, iniciou-se o processo de restabelecimento do serviço, sendo concluído às 16h31min. A origem do evento está sob análise. Posicionamento Enel  _A Enel Distribuição Ceará esclarece que, na tarde desta terça-feira (14), um incêndio em um equipamento da subestação de Delmiro Gouveia, de responsabilidade da transmissora Axia Energia (antiga Chesf), em Fortaleza, causou interrupção no fornecimento de energia para parte dos clientes do município e da Região Metropolitana_. _A distribuidora informa ainda que, por meio de manobras de transferência de cargas, cerca de 98% dos clientes afetados já foram normalizados. A Enel segue trabalhando pra normalizar o serviço o mais rapidamente._

Desembargador do TRF1 concede prorrogação de período de carência do pagamento do Fies a médico



O Desembargador Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu por meio de decisão liminar a extensão da carência do FIES com a suspensão das amortizações das parcelas de um médico já formado. 


Conforme institui o § 3º do artigo 6-B da Lei 10.260/2001, o profissional que ingressar em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica terá o período de carência estendido por toda a duração da residência.


Ao analisar o caso, o magistrado observou que, preenchido os requisitos, a lei não restringe o período do contrato do financiamento no qual o direito deve ser concedido. 


“Do simples confronto dos dispositivos normativos em referência, verifica-se que, embora a norma legal não faça qualquer alusão à fase em que haveria de se encontrar o contrato de financiamento para fins de extensão do período de carência durante a realização de programa de residência médica, a portaria ministerial fez inserir restrição não prevista na mencionada norma, circunstância essa a caracterizar, numa análise preliminar, violação ao princípio da legalidade”, versa a decisão do jurista.


Ressalta-se ainda o fato que as portarias ministeriais que regulamentam o FIES estão defasadas, principalmente no que diz respeito ao rol de especialidades médicas, visto que este não é atualizado desde 2013. 


De acordo com a advogada que impetrou a ação, Isabele Cartaxo, sócia do escritório RWPV Advogados, atuante na área de Direito Médico e da Saúde, os Tribunais vêm se posicionando sobre casos similares.


Segundo ela, os colegiados consideram que “a finalidade da política pública a que se propõe o FIES é o acesso dos estudantes menos favorecidos ao ensino superior. Não há que se falar em tratamento diferenciado para estudantes na mesma situação acadêmica”. 


“Sem dúvida, diante dos valores em jogo, é muito mais importante para o ordenamento jurídico e para a sociedade preservar a garantia constitucional à educação e à qualificação profissional para a formação de profissionais em áreas da saúde que serão relevantes para a comunidade do que impedir a prorrogação da carência de contrato de estudante hipossuficiente", explica a advogada.

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