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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE firma acordo para Prefeitura de Granja realizar concurso público em 6 meses e alterar edital de seleção em andamento

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, firmou nesta terça-feira (11/04) Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Granja, para que a gestão municipal dê continuidade à Seleção Pública Simplificada do Edital nº 01/2023, mas com alterações no documento, e no prazo de seis meses realize concurso público. A mudança no edital refere-se à aplicação de prova para os cargos de nível fundamental incompleto, que antes o edital não previa.  

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira e pela prefeita Juliana Frota Lopes de Aldiqueri Arruda. Sensível à realidade local e em correspondência ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, o MPCE reconsiderou recomendação anterior, quanto à suspensão de Seleção Pública Simplificada. Em contrapartida, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, o Município de Granja se comprometeu a realizar uma série de medidas, entre as quais um concurso público para o provimento de cargos em caráter efetivo.  

Segundo firmado no TAC, o edital com a alteração acerca das provas para nível fundamental incompleto deve ser publicado no prazo de até 48 horas. Além disso, o edital para Concurso Público, a ser publicado no prazo de seis meses, deve contemplar todos os cargos, no mínimo, em número correspondente às vagas oferecidas pela seleção pública em andamento. O edital do concurso também deve conter cadastro de reserva e vagas outras que porventura surgirem.    

Sobre a Seleção Pública Simplificada, o TAC prevê ainda que, no prazo de 24 horas, a gestão municipal deverá mudar os itens nº 1.2 e 11.2, que dizem respeito ao prazo de ocupação dos cargos. O tempo de ocupação deverá ser de até 12 meses, prorrogável por igual período, se estritamente necessário. A exoneração dessas pessoas deverá acontecer quando os candidatos do concurso forem nomeados. O TAC definiu ainda que, após a homologação do certame, a nomeação dos candidatos aprovados deve acontecer no prazo de 30 dias. Se houver vaga para determinada área e o aprovado não tiver sido nomeado, a Prefeitura se comprometeu a não fazer seleção pública de contratação temporária para a vaga.   

Em caso de descumprimento dos termos, ficou acertada a aplicação de multa cumulativa diária de R$ 500,00 até R$ 150.000,00. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará.  

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