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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

MPCE firma acordo para Prefeitura de Granja realizar concurso público em 6 meses e alterar edital de seleção em andamento

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, firmou nesta terça-feira (11/04) Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Granja, para que a gestão municipal dê continuidade à Seleção Pública Simplificada do Edital nº 01/2023, mas com alterações no documento, e no prazo de seis meses realize concurso público. A mudança no edital refere-se à aplicação de prova para os cargos de nível fundamental incompleto, que antes o edital não previa.  

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira e pela prefeita Juliana Frota Lopes de Aldiqueri Arruda. Sensível à realidade local e em correspondência ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, o MPCE reconsiderou recomendação anterior, quanto à suspensão de Seleção Pública Simplificada. Em contrapartida, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, o Município de Granja se comprometeu a realizar uma série de medidas, entre as quais um concurso público para o provimento de cargos em caráter efetivo.  

Segundo firmado no TAC, o edital com a alteração acerca das provas para nível fundamental incompleto deve ser publicado no prazo de até 48 horas. Além disso, o edital para Concurso Público, a ser publicado no prazo de seis meses, deve contemplar todos os cargos, no mínimo, em número correspondente às vagas oferecidas pela seleção pública em andamento. O edital do concurso também deve conter cadastro de reserva e vagas outras que porventura surgirem.    

Sobre a Seleção Pública Simplificada, o TAC prevê ainda que, no prazo de 24 horas, a gestão municipal deverá mudar os itens nº 1.2 e 11.2, que dizem respeito ao prazo de ocupação dos cargos. O tempo de ocupação deverá ser de até 12 meses, prorrogável por igual período, se estritamente necessário. A exoneração dessas pessoas deverá acontecer quando os candidatos do concurso forem nomeados. O TAC definiu ainda que, após a homologação do certame, a nomeação dos candidatos aprovados deve acontecer no prazo de 30 dias. Se houver vaga para determinada área e o aprovado não tiver sido nomeado, a Prefeitura se comprometeu a não fazer seleção pública de contratação temporária para a vaga.   

Em caso de descumprimento dos termos, ficou acertada a aplicação de multa cumulativa diária de R$ 500,00 até R$ 150.000,00. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará.  

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