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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPCE firma TAC com Prefeitura para proibir estábulos, granjas e pocilgas na zona urbana de Santana do Acaraú

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, firmou, na última quinta-feira (27/04), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a gestão municipal para proibir a criação de estábulos, pocilgas e granjas na zona urbana. O Termo leva em consideração o artigo 11 da Lei Municipal N° 1.700/2018, que responsabiliza o proprietário, inquilino e ocupantes de imóveis urbanos pela limpeza e conservação de sua propriedade, para não representar ameaça à segurança e à saúde pública.

A iniciativa, do promotor de Justiça Lucas Afonso Sousa e Silva, tem como objetivo evitar a transmissão de doenças causadas pelo aumento do número de mosquitos, insetos e moscas, que se proliferam por meio das fezes e da urina dos suínos, bovinos, caprinos e equinos. O acordo também deve prevenir a ocorrência de acidentes envolvendo a presença dos animais nas rodovias.

A Prefeitura se comprometeu a encaminhar ao órgão ministerial, no prazo de 30 dias, um projeto de lei que regulamente a vedação da criação das propriedades na zona urbana, ou que inclua a proibição na Lei 1.700/2018. A gestão também deve apresentar, em até 90 dias, projeto de espaço físico para a eventual apreensão dos animais em circulação nas vias públicas que possua instalações adequadas do ponto de vista sanitário e ambiental.

Outro compromisso feito pela gestão foram a apresentação, em até 60 dias, de uma sanção de multa para quem descumprir a vedação; de um estudo que viabilize um programa de castração de animais de pequeno porte, como cães e gatos, no mesmo prazo; e, no limite de 30 dias, de uma convocação de servidores municipais para realizar a fiscalização. O descumprimento do TAC implicará em multa diária de R$ 100 para a Prefeitura, representada na assinatura pelo prefeito Francisco das Chagas Mendes, o assessor jurídico Francisco Victor Vasconcelos e a procuradora-geral do Município, Raphaella de Vasconcelos.

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