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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

MPCE recomenda que Município de Iguatu suspenda processo seletivo simplificado da Secretaria de Assistência Social

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, na última quinta-feira (20/04), que o Município, através da Prefeitura e da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, suspenda, imediatamente, a convocação de aprovados em processo seletivo simplificado sem critérios objetivos de escolha dos selecionados, bem como que se abstenha de realizar seleções públicas para contratação temporária de servidores para cargos efetivos vagos em que haja candidato aprovado aguardando nomeação.

Além disso, o MP em Iguatu recomendou que, dentre os candidatos aprovados em concurso público em vigor, o Município convoque aqueles que possam exercer cargos que sejam de interesse imediato da prestação de serviço público.  

Na recomendação, a 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu requereu a adequação do edital do processo seletivo simplificado, objeto da recomendação, com o objetivo de regularizá-lo segundo as previsões legais e constitucionais, tais como: critérios objetivos de escolha, forma de provimento, entre outros.  

O Município tem até quarta-feira (26) para informar ao MPCE acerca do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.  

Acesse aqui a recomendação na íntegra. 

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