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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

MPCE recomenda que Prefeitura de Milhã anule convocações sem publicidade legal e refaça chamamento de aprovados em concurso

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Milhã, recomendou nesta quinta-feira (27/04) que o Município de Milhã anule as convocações realizadas em 18 de abril, referentes ao concurso público realizado pela prefeitura, e refaça o chamamento. Segundo a Recomendação, expedida pela promotora de Justiça Regina Mariana Araújo Ermel, o município não convocou aprovados em número suficiente para suprir a quantidade de vagas ofertadas em cinco vagas e fez a chamada de forma irregular, em desobediência ao princípio da publicidade. 

A recomendação deriva de Procedimento Administrativo instaurado pelo MPCE, com a finalidade de acompanhar o processo de convocação dos candidatos aprovados em concurso público homologado pela prefeitura em 14 de fevereiro de 2019. Portanto, o prazo de validade do certame expirou em fevereiro de 2021. Em diligência anterior, foi constatado que o município não havia realizado convocações suficientes para suprir a quantidade de vagas ofertadas para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Social, Tratorista – Operador De Máquinas e Veterinário, motivo pelo qual foi expedida uma recomendação de 15 de fevereiro de 2023. A finalidade deste procedimento foi suprir a omissão praticada pela prefeitura. 

A despeito de o município ter acatado a recomendação de fevereiro, as convocações realizadas referem-se à ausência de publicidade dos atos. A circunstância ensejará a inexistência de qualquer manifestação de interesse por parte dos candidatos destinatários. Isso porque o edital foi publicado na seção “Publicações”, sob o título “Comunicado nº 005/2023”, em um campo específico no site da prefeitura. A publicação, portanto, não estava na página do concurso nem foi divulgada nas redes sociais ou em local de destaque no site da prefeitura. 

A Recomendação é direcionada ao prefeito de Milhã, Luiz Alan Pinheiro Macêdo, ao secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rafael Lima Pinheiro. No prazo de cinco dias, as convocações feitas pelo Comunicado nº 005/2023, de 18 de abril de 2023, devem ser anuladas, bem como os atos que delas derivarem. Além disso, uma nova convocação dos candidatos chamados no Comunicado nº 005/2023 deve ser realizada, observando a ordem de classificação e com ampla publicidade, nos sites e nas redes sociais da prefeitura e realizadora do certame, bem como na imprensa especializada. Também deve ser feita notificação pessoal dos candidatos convocados para a posse. 

Também é recomendado que nas convocações seguintes, até que se esgote a lista de candidatos classificados e independentemente do cargo, os chamamentos tenham máxima publicidade oficial, na página inicial da Prefeitura de Milhã, na seção do concurso de Milhã no endereço eletrônico da banca IDIB, nos perfis de mídia social do governo municipal, assim como nos demais veículos de mídia e imprensa possíveis. A omissão em desconformidade com a Recomendação poderá implicar na tomada das medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa. 

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