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Vacinação contra Influenza: Prefeitura ultrapassa 120 mil doses aplicadas nos primeiros dias da campanha de 2026 Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses

  Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...

MPCE recomenda que Prefeitura de Independência atenda à legislação e elabore um Plano Municipal de Saneamento Básico

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Independência, recomendou à prefeitura que adote providências para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Independência, conforme determina a legislação nacional sobre o tema. A Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Paulo Figueiredo Fonseca Lima, define ainda que a administração municipal deve informar à Promotoria de Justiça de Independência, no prazo de 30 dias, a medidas adotadas. 

O plano deve estar em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal acerca do tema. O saneamento básico consiste em um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais, tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Os serviços devem ser prestados de forma universal e adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. As ações de saneamento básico, portanto, são essenciais para a tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à promoção e proteção à saúde; e à garantia da dignidade da pessoa humana. 

Nesse sentido, cabe ao titular dos serviços – no caso, o prefeito – formular a respectiva política pública de saneamento básico e elaborar o plano de saneamento básico, respeitado o conteúdo mínimo fixado no artigo 19 da Lei nº. 11.445/07. Após 31 de dezembro de 2024, a existência do plano será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. Assim, a existência do plano é condição de validade para os contratos que tenham por objeto a prestação desses serviços públicos. 

As omissões acerca do tema podem caracterizar ofensas a direitos coletivos e, portanto, a conduta enseja a responsabilização por dano moral coletivo. Caso necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da Recomendação. 

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