Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia. Prisão em flagrante O ...
Notícia do dia - o lado da Prefeitura -Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital. O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data. O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital.
O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.
O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50.
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
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