O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18). Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados. Parâmetros para autorização: p...
Notícia do dia - o lado da Prefeitura -Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital. O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data. O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital.
O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.
O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50.
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
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