Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Notícia do dia - o lado da Prefeitura -Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital. O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data. O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital.
O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.
O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50.
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
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