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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

Notícia do dia - o lado da Prefeitura -Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital. O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data. O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

 Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM)  disponível no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e no App Sefin Digital. 

 
O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.
 
O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. 
 
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

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