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Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12

  Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12 09/08/2026 13:29 Créditos: Lucas Emanuel/FCF A Copa Manjadinho chegou ao fim na tarde deste sábado (8), com decisões em duas categorias. O palco escolhido para os confrontos foi o Estádio Presidente Vargas, que recebeu os duelos entre Ceará e Fortaleza. O primeiro confronto foi pela categoria Sub-14. De um lado, o Ceará buscava conquistar sua primeira taça na categoria; do outro, o Fortaleza tentava levantar o troféu pela quarta vez. Depois de um primeiro tempo bastante disputado, o Fortaleza abriu o placar no início da etapa complementar. Aos 25 minutos, Carlos Eduardo, de pênalti, deixou tudo igual no marcador, levando a decisão do título para as penalidades. Na marca da cal, o Vovô venceu por 4 a 3 e ficou com a taça. A campanha alvinegra contou com seis vitórias e um empate em sete duelos disputados. O Ceará também terminou com o melhor ataque e a melhor defesa da competição, marcando 45 gols e sofrendo apena...

OAB Ceará interpôs Agravo de Instrumento contra cobrança teste pela utilização da área de embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza

 A OAB Ceará, através da Comissão de Defesa do Consumidor, interpôs um Agravo de Instrumento, pedindo que o Tribunal Regional Federal da 5 região torne sem efeito a autorização da cobrança, por um período de 60 dias de teste, pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do Aeroporto Internacional de Fortaleza, imposta pela Fraport, concessionária que administra o equipamento. 

A OAB Ceará também está atuando na esfera administrativa. A Seccional realizará uma audiência pública no dia 25/04, às 9h, no Plenário da OAB. Na ocasião, as entidades e órgãos devem apresentar, por escrito, os fundamentos legais e impactos que cada entidade sofrerá com a referida cobrança. Foram convidados a participar da audiência pública: Fraport; Anac; Juiz Federal, Dr. Alcides (10° Vara da Justiça Federal; Dr. Alessander Sales (Ministério Público Federal);  Decon;  Procon Fortaleza; Procon Assembléia; Defensoria Pública; Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza; Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa; Detran; Polícia Rodoviária Estadual; AMC;  Associação dos carros de aplicativos e  Associação dos Táxis.

Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Cláudia Santos, a Fraport não apresentou os parâmetros e a metodologia para chegar ao valor de R$ 20,00, não apresentou a autorização do agente regulador do caso  – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não está respeitando um dos princípios basilares da Lei da Concessão e do próprio contrato que é a modicidade tarifária. “Além disso, a Fraport não realizou Audiência Pública, uma vez que trata-se de uma concessão de serviço público, para ouvir a sociedade. Está infringindo vários dispositivos do código de defesa do consumidor, porque é uma cobrança excessiva e onerosa, sem contraprestação ao consumidor”, afirmou.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, também foi constatada uma elevada discrepância do valor que se pretende cobrar com aquele cobrado pela Prefeitura de Fortaleza nos serviços de Zona Azul, sendo este da ordem de R$ 2 por hora de utilização do espaço público”, ressalta.

A OAB-CE reforça o compromisso de defender os direitos dos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao acesso à Justiça. A Comissão de Defesa do Consumidor da entidade segue acompanhando o desenrolar do processo e buscará, por meio das medidas cabíveis, a defesa dos interessados ​​dos envolvidos.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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