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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

OAB Ceará realiza Audiência Pública para debater a cobrança por uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza

 

A cobrança por uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza será discutida em Audiência Pública nesta terça-feira, dia 25 de abril, através da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Ceará. Os debates vão começar às 9 horas, no Plenário da OAB, na Av.Washington Soares, 800, e terão a presença de órgãos e entidades que deverão apresentar, por escrito, os fundamentos legais e impactos que vão sofrer com a referida cobrança.

Foram convidados a participar da audiência pública desta terça-feira: Fraport; Anac; Juiz Federal, Dr. Alcides (10° Vara da Justiça Federal; Dr. Alessander Sales (Ministério Público Federal);  Decon;  Procon Fortaleza; Procon Assembleia; Defensoria Pública; Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza; Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa; Detran; Polícia Rodoviária Estadual; AMC;  Associação dos carros de aplicativos e Associação dos Táxis.

De acordo com Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Ceará, a Fraport não apresentou os parâmetros e a metodologia para chegar ao valor de R$ 20,00, não apresentou a autorização do agente regulador do caso – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não está respeitando um dos princípios basilares da Lei da Concessão e do próprio contrato, que é a modicidade tarifária. “Além disso, a Fraport não realizou Audiência Pública, uma vez que trata-se de uma concessão de serviço público, para ouvir a sociedade. Está infringindo vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, porque é uma cobrança excessiva e onerosa, sem contraprestação ao consumidor”, afirmou.

A OAB-CE reforça o compromisso de defender os direitos dos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao acesso à Justiça. A Comissão de Defesa do Consumidor da entidade segue acompanhando o desenrolar do processo e buscará, por meio das medidas cabíveis, a defesa dos interessados ​​dos envolvidos.

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