STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/09/2026 - 19:56 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo. “Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência],...
Três entrepostos (Maracanaú, Barbalha e Tianguá) da Ceasa funcionarão normalmente no feriado de Tiradentes
A diretoria da Ceasa-CE comunica que os três entrepostos (Maracanaú, Barbalha e Tianguá), funcionarão normalmente no feriado de Tiradentes, dia 21 de abril, próxima sexta-feira.
O entreposto da Ceasa em Maracanaú funcionará das 02h30min às 13h para compradores. No entreposto da Ceasa em Tianguá, a feira é realizada das 06h às 13h. Na Ceasa Cariri, que funciona no município de Barbalha, a feira acontece das 02h às 22h. A administração estará fechada.
Serviço:
Ceasa Maracanaú
Av. Dr. Mendel Steinbruch, S/N
Distrito Industrial I
Maracanaú - CE
Tel: (85) 3299-1200
Ceasa Tianguá
BR-222 - KM 312
Monsenhor Tibúrcio
Tinaguá - CE
Tel: (88) 3671-9327
Ceasa Cariri
Av. Leão Sampaio, 2225
Lagoa Seca
Barbalha - CE
Tel: (88) 3671-9325
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