Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Três entrepostos (Maracanaú, Barbalha e Tianguá) da Ceasa funcionarão normalmente no feriado de Tiradentes
A diretoria da Ceasa-CE comunica que os três entrepostos (Maracanaú, Barbalha e Tianguá), funcionarão normalmente no feriado de Tiradentes, dia 21 de abril, próxima sexta-feira.
O entreposto da Ceasa em Maracanaú funcionará das 02h30min às 13h para compradores. No entreposto da Ceasa em Tianguá, a feira é realizada das 06h às 13h. Na Ceasa Cariri, que funciona no município de Barbalha, a feira acontece das 02h às 22h. A administração estará fechada.
Serviço:
Ceasa Maracanaú
Av. Dr. Mendel Steinbruch, S/N
Distrito Industrial I
Maracanaú - CE
Tel: (85) 3299-1200
Ceasa Tianguá
BR-222 - KM 312
Monsenhor Tibúrcio
Tinaguá - CE
Tel: (88) 3671-9327
Ceasa Cariri
Av. Leão Sampaio, 2225
Lagoa Seca
Barbalha - CE
Tel: (88) 3671-9325
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