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Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de agredir e roubar mulher na Praia de Cumbuco, em Caucaia

  A Justiça recebeu, nessa quarta-feira (01/07), denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro acusados de roubar uma mulher usando violência física, na Praia do Cumbuco, em Caucaia. A 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia também pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva do grupo. Segundo o documento, o grupo já tem envolvimento com outros delitos como tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra mulher. De acordo com a Promotoria, no dia 24 de abril de 2026, a vítima estava caminhando pela orla do Cumbuco, quando foi abordada pelos acusados. Um dos homens aplicou o golpe conhecido como “gravata”, imobilizando-a pelo pescoço, ao mesmo tempo, em que desferia socos. Após o roubo, eles fugiram de carro, levando um aparelho celular, bracelete, cordão e a quantia de R$ 200,00 em dinheiro.

Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri condena homem a 24 anos de prisão pela morte da esposa em Beberibe

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Beberibe acolheu as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nessa quarta-feira (03/05), Francisco Fabrício a 24 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte da esposa M.V.P.F. e pela tentativa de homicídio do caminhoneiro F.R.V.S. O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida representou o órgão ministerial durante a sessão do Júri. 

De acordo com a denúncia do MPCE, na manhã do dia 16 de julho de 2022, na localidade de Sucatinga, no município de Beberibe, o sentenciado matou a esposa, M.V.P.F., a pauladas e, logo depois, jogou seu veículo contra uma carreta, dirigida por F.R.V.S., que transportava combustível na Rodovia CE-040. O motorista tentou evitar a colisão desviando a carreta, mas Francisco Fabrício, de maneira intencional, provocou a batida. Policiais foram acionados e informados por populares que o condutor do carro pequeno havia assassinado a esposa dentro de casa. 

Francisco Fabrício foi condenado pelos crimes de homicídio, com as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, e tentativa de homicídio qualificado por poder resultar perigo comum. 

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