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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Apostas esportivas: para empresas e clubes, regulamentação é positiva

 A regulamentação das apostas esportivas no Brasil, por meio de uma Medida Provisória (MP) que será editada Governo Federal, é vista com bons olhos por dois segmentos importantes do setor: as empresas do ramo e os clubes de futebol. A percepção é que além de desenvolver o mercado no país, o processo auxiliará no enfrentamento a casos de manipulação de resultados.

A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, liberou as apostas de quota fixa (as chamadas bets) no país. O prazo para regulamentação era de dois anos, prorrogável por mais dois, mas nada ocorreu. Segundo o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, durante audiência pública realizada em Brasília no último dia 12 de abril, a estimativa é que R$ 6 bilhões deixaram de ser arrecadados, por ano, desde 2018.

"A cada dez placas de publicidade [em uma partida de futebol], enxergamos sete ou oito de empresas de apostas. Essas apostas movimentam alguns bilhões de reais no Brasil, mas o governo, a sociedade, não arrecada um real há praticamente cinco anos, porque não está regulamentado", disse Manssur.

Atualmente, na Série A do Campeonato Brasileiro de futebol masculino, 19 dos 20 clubes têm alguma operadora de apostas como patrocinadora - o Cuiabá é a exceção. A estimativa é que este investimento, no ano passado, tenha chegado a R$ 3 bilhões. Para atuarem no mercado nacional e continuarem expondo suas marcas, as empresas deverão ser credenciadas e pagar uma outorga de R$ 30 milhões.

"Os clubes anseiam muito pela regulamentação do setor de apostas. Quando faço, por exemplo, um contrato de patrocínio entre o clube que represento e uma empresa [do setor], acaba tendo um foro fora do cenário nacional, então, se tenho um problema relacionado a isso, é difícil que o clube busque os seus direitos em uma legislação estrangeira", pontuou Danielle Maiolini, advogada do Palmeiras e especialista em Direito Desportivo e Beting do escritório CSMV Advogados.

Quem também vê como benéfica a regulação do setor é André Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), 

"Os brasileiros estão apostando fora do Brasil e [com a regularização] passarão a apostar no Brasil. Os investimentos serão necessários, em estrutura, operações, finanças, de atendimento e por aí vai. Toda a cadeia se beneficia da formalização do mercado. E temos também o benefício para o brasileiro, de estar sendo basicamente servido por operadores que seguem uma série de regras, previamente estabelecidas e acordadas, entre poder público e poder privado", analisou Gelfi.

Manipulação

A expectativa de empresas e entidades esportivas é que a regulamentação aumente o cerco sobre os casos de manipulação de resultados. Recentemente, o Ministério Público de Goiás (MP/GO) denunciou 16 pessoas à Justiça - entre elas, atletas - por fraudarem partidas de futebol e favorecerem apostas em jogos das Séries A e B do Brasileiro de 2022 e campeonatos estaduais deste ano.

"As empresas [regularizadas] geralmente têm experiência e interesse de trabalhar de forma coordenada para combater a manipulação de resultados. As próprias casas de apostas são, junto dos apostadores, as principais prejudicadas [pelas fraudes], que são lesadas financeiramente quando se tem manipulação de um resultado esportivo", destacou Gelfi. 

"Para monetizar, os clubes dependem da aleatoriedade do resultado. O consumidor não quer ver um jogo que ele já sabe como vai terminar. Então, quanto mais aleatório o resultado, portanto, quanto menor a possibilidade de o consumidor sentir que o resultado está sendo manipulado, mais vale meu produto. Isso é um objetivo comum entre clubes, CBF [Confederação Brasileira de Futebol] e operadoras. Por isso, uma regulamentação que trate dessa atividade econômica no Brasil precisa endereçar esse tema de maneira muito rigorosa", complementou Maiolini.

A repercussão fez com que o ministro da Justiça, Flávio Dino, determinasse à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito para investigar os casos de manipulação. O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP/GO, Rodney da Silva, porém, ressaltou que o assunto deve ir além da esfera pública.

"Esquemas de cooptação de jogadores, de vários esportes, existem há muito tempo, nos Estados Unidos, na Europa, em todos os países, mas algumas medidas de compliance [conformidade em relação à lei e às regras] restritivas a esse tipo de comportamento, têm sido tomadas. Acho que seria o momento de discutirmos, em âmbito nacional, a necessidade de se investir - clubes e federações, por exemplo - na atividade de compliance", declarou, em entrevista coletiva no último dia 18 de abril.

Tributação

A Medida Provisória prevê a tributação de 30% sobre os ganhos dos apostadores, respeitando a faixa de isenção do imposto de renda. As empresas, por sua vez, serão taxadas em 16% do GGR (sigla, em inglês, para Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida após o pagamento dos prêmios. Deste montante, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação e demais fraudes no âmbito das apostas. As entidades esportivas, por sua vez, terão direito a 1,63% do repasse. Este último percentual foi alvo de debate nas últimas semanas.

"A grande discussão é se esse percentual [1,63%] remunera o suficiente pela autorização de uso de marca ou se, para os clubes - e aí é uma discussão que eles estão tendo internamente - vale mais optar por não autorizar esse uso da marca, portanto, não receber o percentual pré-determinado, e fazer a negociação independente, diretamente com as operadoras", explicou a advogada do Palmeiras.

O percentual também gerou manifestação da CBF. Em nota, a entidade avaliou que o repasse deveria ser maior e sugeriu 4% da arrecadação total, com 80% do montante destinado aos clubes e 20% à própria confederação. A proposta encontrou resistência das operadoras.

"A gente chegou próximo à 30% de carga no faturamento das empresas. Na nossa cabeça, chegamos muito próximos desse ponto ótimo com relação à questão tributária, para que o mercado se desenvolva da melhor forma possível. A gente reitera que o Governo tem que ter essa consciência, de que passar desse ponto pode ser maléfico para o mercado e viabilizaria o mercado paralelo", justificou o presidente do IBJR.

Edição: Cláudia Soares Rodrigues

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