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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Câmara aprova a igualdade salarial entre homens e mulheres

 Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem atividades de igual valor ou mesma função.

O empregador que descumprir a lei terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.

A proposta foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março e a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Foram 325 votos a favor e 36 contra, após acordo entre os líderes partidários. O texto segue agora para votação no Senado.

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).

Uma das mudanças na proposta é que a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra que não está prevista atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Apesar de aprovado, o texto não é consenso entre os deputados. Os favoráveis argumentam que a equiparação salarial propicia a emancipação das mulheres no mercado de trabalho. Os contrários alegam que há uma série de responsabilizações para as empresas, o que pode inibir a contratação de mulheres.

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Fernando Fraga

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