Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após amargar três temporadas na segunda divisão, bastaram quatro rodadas para que o Cruzeiro voltasse a sentir o gostinho de liderar a Série A do Campeonato Brasileiro, mesmo que de forma provisória. Neste sábado (6), a Raposa venceu o Santos por 2 a 1, no Estádio Independência, em Belo Horizonte, chegou a nove pontos e assumiu a ponta da tabela, pelo menos até o fim do outro duelo de hoje (6), entre Fluminense e Vasco - o Tricolor carioca pode igualar os nove pontos, em caso de vitória contra o Vasco). O camisa 11 Wesley Ribeiro fez os dois gols do time mineiro e Ângelo marcou para o Peixe.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.