Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Na manhã deste domingo (07), o Ceará entrou em campo pela 5ª rodada da Série B. O Mais Querido visitou a Ponte Preta no estádio Moisés Lucarelli e, após o resultado de 0 a 0 na partida, saiu de campo com mais um ponto na tabela de classificação.
Em um jogo bastante disputado que ficou marcado pelo calor intenso na cidade de Campinas, e pela forte marcação dos dois lados, o Alvinegro volta à capital cearense somando seu quarto ponto na tabela classificação em quatro jogos disputados.
Após o jogo de hoje, o Vozão entra em campo na quarta-feira (10), às 19h contra o Vitória. A partida, válida pela 4ª rodada da competição nacional, será disputada no estádio Presidente Vargas.
Departamento de Comunicação - CSC
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