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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Governador Elmano de Freitas sanciona lei que garante pagamento do piso dos professores

 

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta terça-feira (2), a lei que garante o pagamento do piso nacional aos professores da rede pública estadual de ensino. Em solenidade transmitida pelas redes sociais, o chefe do executivo assinou o documento, que foi aprovado na semana anterior pela Assembleia Legislativa do Ceará. A medida proporciona o incremento de 14,95% no salário da categoria, em conformidade com o que estabeleceu o Ministério da Educação (MEC). O pagamento reajustado será feito a partir de junho próximo. Os profissionais em início de carreira, cujo vencimento-base estava ainda alinhado ao piso do ano anterior, serão contemplados com o valor retroativo a janeiro passado.

A cerimônia, realizada no Palácio da Abolição, também contou com a presença da secretária executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Educação (Seduc), Stella Cavalcante; do vice-presidente do Sindicato Apeoc, Reginaldo Pinheiro; e da tesoureira-geral dessa entidade de classe, Penha Alencar.

“Fizemos um processo de negociação para cumprir o piso nacional dos professores. O diálogo nos permitiu chegar a um entendimento a fim de garantir os 14,95% de aumento na carreira, sendo um reajuste adequado, o que eu considero muito importante como reconhecimento e valorização do nosso magistério. Agradeço à Assembleia Legislativa, que aprovou a matéria por unanimidade. A Apeoc teve postura firme e bastante incisiva na defesa das conquistas da categoria, mas também foi muito inteligente na capacidade de dialogar”, ressalta o governador.

Reginaldo Pinheiro argumenta que o Ceará saiu na frente no cenário nacional, sendo referência para o restante do país no que diz respeito ao pagamento do piso. “Hoje, é o único estado a aplicar a lei do piso integralmente, beneficiando professores do nível médio até o doutorado, sejam efetivos, temporários, em atividade ou aposentados. É uma conquista importantíssima”, enfatiza o líder sindical.

A secretária da Educação, Eliana Estrela, enaltece o comprometimento do governo cearense com a ação. “A valorização do trabalho dos professores é fundamental para que possam desempenhar a sua missão com dignidade e entusiasmo, sempre na luta por uma educação de qualidade para todos”, destaca a gestora.

O reajuste beneficia 56.800 docentes – entre ativos, aposentados, pensionistas e temporários. O impacto financeiro é de, aproximadamente, R$ 407 milhões/ano ao Tesouro Estadual. Com a nova tabela, a remuneração para um professor em início de carreira, com 40 horas semanais, será de 6.147,69. Já para um professor no último nível da carreira, com doutorado, passa a R$ 17.642,70. A remuneração inclui as verbas relativas ao vencimento (piso), regência e Parcela Variável de Redistribuição (PVR). Há ainda auxílio alimentação para todos os professores com carreira com 40 horas semanais.

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