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Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores

  Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações postadas na plataforma por consumidores, prevalecendo, nesses casos, a liberdade de expressão e de informação, além do direito de crítica. Segundo o colegiado, contudo, a atividade deve observar, entre outros limites, o regime de responsabilização previsto pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e o Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF) . Na origem, uma empresa ajuizou ação contra o administrador do portal Reclame Aqui para a exclusão de publicações que considerava caluniosas e ofensivas à sua imagem, além de pedir a remoção de seu cadastro na plataforma. De acordo com a empresa, as ofensas violavam os termos de uso da plataforma e não houve êxito na resolução da situação diretamente com o administ...

Justiça acata teses do MPCE e condena homem a 40 anos de prisão por estupro e homicídio em Quixadá

 


O Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última sexta-feira (12/05) um homem a 40 anos de prisão pelo cometimento dos crimes de estupro e homicídio qualificado em Quixadá, Região Central do Estado. O réu foi considerado culpado com base nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos IV e V, e 213, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. O promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, representou o MPCE no julgamento.  

Os fatos ocorreram por volta das 6h do dia 1º de fevereiro de 2017. Na ocasião, a vítima S.G.F. estava fazendo caminhada quando foi atacada por ele e arrastada para um local ermo, onde consumou o homicídio seguido de estupro. A identificação de Ernandes foi possível graças a uma testemunha que trafegava de motocicleta nas proximidades do local do crime e percebeu a vítima caminhando e o réu a seguindo. A testemunha chegou a parar a moto, o que fez Ernandes tentar disfarçar seus gestos. Ao perceber que a vítima estava distante, a testemunha então seguiu com o seu trajeto. Em exame pericial, ficou constatado a presença de material genético do réu no corpo da vítima. 

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