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Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio Ministro entra no lugar de Cármen Lúcia

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de maio a posse do ministro Nunes Marques no cargo de presidente da corte eleitoral. Nunes Marques vai assumir o comando do TSE após o fim do mandato da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que completará período de dois anos à frente do tribunal. A escolha do presidente do tribunal ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça.  Perfil Natural de Teresina, Nunes Marques tem 53 anos de idade e foi indicado ao Supremo, em 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello.  Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília.   Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí. Composição O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior ...

Light pede recuperação judicial e estima dívidas de R$11 bilhões

 A companhia Light S.A. anunciou nesta sexta-feira (12) o ajuizamento de um pedido de recuperação judicial. A estimativa da dívida apresentada foi de R$ 11 bilhões. Constituída por empresas que atuam na geração, distribuição, comercialização e soluções de energia elétrica, a companhia atua em mais de 30 municípios do estado do Rio de Janeiro.

Segundo comunicado divulgado pela Light ao mercado, o pedido foi apresentado à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

"A companhia vem, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, avaliando alternativas e empreendendo esforços na busca do equacionamento de obrigações financeiras próprias e de outras pelas quais é também coobrigada, inclusive mediante tratativas com certos credores no âmbito de procedimento de mediação devidamente instaurado e em curso na presente data."

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Se o pedido for aceito pela Justiça, eventuais execuções de dívidas são paralisadas e a empresa ganha prazo para elaborar uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, para evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

No comunicado, a Light afirma ainda que, apesar de esforços empreendidos nos últimos meses, a situação econômico-financeira vem se agravando, o que demandava a tomada urgente de novas medidas para garantir os serviços prestados no âmbito das concessões de sua titularidade e a continuidade do cumprimento das suas obrigações.

"A companhia mantém e reafirma a confiança em sua capacidade operacional e comercial para a negociação e aprovação de um plano de recuperação que lhe permita implementar o pretendido equacionamento e, com isso, restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro."

Distribuidora

Em seu portal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou uma nota de esclarecimento. Conforme o texto, o pedido foi interposto pela Light S.A. e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A., subsidiária responsável pela distribuição de energia no Rio de Janeiro. De acordo com a Aneel, a legislação estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

"Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários", registra a nota.

Ainda segundo a Aneel, a distribuidora está sendo monitorada em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um plano pactuado com a Light no qual foram definidas ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão.

O atual contrato de concessão está vigente até junho de 2026. Um pedido de renovação de concessão deve ser apresentado 36 meses antes do seu vencimento. Assim, a Light tem até junho desse ano para manifestar interesse em se manter à frente do serviço após 2026.

Edição: Denise Griesinger


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