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MP denuncia 109 integrantes de torcidas organizadas por tumulto após primeiro jogo do ano entre Ceará e Fortaleza

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 144° e da 87° Promotorias de Justiça de Fortaleza, denunciou 109 integrantes de torcidas organizadas por promoverem tumulto após jogo realizado no último dia 8 de fevereiro, entre os times Ceará e Fortaleza, na Arena Castelão. Os envolvidos, que seguem presos, são acusados de cometer crimes que incluem lesão corporal de natureza grave, dano qualificado, associação criminosa, desobediência, corrupção de menores, além de tumulto, prática e incitação à violência. As penas estão previstas no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral do Esporte. Conforme o Ministério Público, após a partida conhecida como “Clássico-Rei”, a Polícia Militar do Ceará precisou conter diversos confrontos ocorridos em vias públicas entre integrantes de torcidas organizadas. Os episódios resultaram em lesões corporais, dano ao transporte coletivo, desobediência a ordens legais, emprego de instrumentos para cometer atos de violência, além d...

MPCE ajuíza ação contra prefeito de Aracati por uso de bens e serviços do Município para promoção pessoal

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou, na última terça-feira (30/05), com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça contra o uso de cores da campanha política/eleitoral do prefeito Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia na identidade visual da Prefeitura. O inquérito civil instaurado pela PJ constatou a utilização da cor laranja, que não possui qualquer relação com a bandeira ou símbolos do município, em fachadas de prédios públicos, fardamento de servidores, veículos, redes sociais, placas, documentos e outros formas da publicidade institucional da gestão.  

O chefe do Executivo Municipal foi eleito em 2016, quando promoveu campanha eleitoral caracterizada pelo uso intenso da cor laranja. “É imediata, por qualquer munícipe, a associação da figura pessoal do prefeito ao número 14 (número do candidato) e à cor laranja (estampada em bandeiras, panfletos e utilizada nas propagandas políticas)”, explica a ACP. 

No entanto, após as eleições, a Prefeitura de Aracati passou a promover a cor laranja nos canais institucionais, prédios e espaços do Município, como Centros de Educação Infantil (CEIs), postos de saúde, praças e quadras de futebol. A Promotoria ressalta que as cores presentes na bandeira municipal são vermelho, amarelo, e, em menor escala, azul e branco. 

O documento destaca que a vinculação da cor utilizada pela propaganda eleitoral do prefeito com os órgãos, espaços, projetos, programas, eventos e serviços municipais, é caracterizada como ato ilegal e ímprobo, especialmente pelo fato dessa mudança ter sido custeada pelos cofres municipais. 

O MP Estadual requer, no prazo de 90 dias, a remoção da cor laranja nos prédios e equipamentos públicos, veículos e fardamentos, assim como na publicidade institucional, e que o prefeito Bismarck Maia realize o processo de correção integralmente com recursos pessoais, sem prejuízo aos cofres do Município. Além da comprovação de que os espaços da Prefeitura foram regularizados no prazo estabelecido, o órgão ministerial solicita que a Justiça imponha multa coibindo o gestor de usar novamente tons de laranja, ou qualquer cor relacionada à sua campanha política, nos bens públicos, espaços institucionais e publicidade oficial de Aracati.   

A ACP pede ainda que seja aplicada uma multa diária de R$ 3 mil para qualquer descumprimento do pedido, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID) do Ceará, bem como requer a condenação em danos morais coletivos no montante de R$ 1 milhão, a ser imposta sobre o patrimônio pessoal do gestor. 

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