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Anvisa proíbe suplementos alimentares de origem desconhecida Decisão se refere a produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda.

  Anvisa proíbe suplementos alimentares de origem desconhecida Decisão se refere a produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 10:28 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais, incluindo suplementos alimentares. >> Clique aqui e leia a publicação da Resolução no Diário Oficial da União . Em nota, a Anvisa informou que uma ação da vigilância sanitária de Marataízes (ES) constatou que o endereço constante no cadastro da empresa é um endereço residencial, “não sendo identificada nenhuma empresa ou estabelecimento comercial em funcionamento no espaço”. “Os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados”, informou a agência no comunicado.  A Agência Brasil não conseguiu contato com a PSM Pen...

Nova regra para aposentadoria por periculosidade é aprovada no Senado

 O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.  

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. 

Requisitos 

De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.  

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

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