Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Polícia Federal apreende R$500 em cédulas falsas em Fortaleza; Dinheiro falsificado foi apreendido e será periciado para prosseguimento das investigações a fim de apurar a participação dos envolvidos

Fortaleza/CE. A Polícia Federal realizou a apreensão de R$ 500 em cédulas falsas, na manhã desta quinta-feira (18/), na capital cearense.
Ação aconteceu a partir de troca de informações com os Correios acerca de encomenda postal com moeda falsa. Uma mulher foi encaminhada à sede da PF para prestar esclarecimentos. Não houve prisão.
As notas falsas estavam dispostas em 25 cédulas de R$ 20. O dinheiro falsificado foi apreendido e será periciado pela Polícia Federal, que prosseguirá com as investigações para apurar a participação dos envolvidos que poderão responder pelo crime de moeda falsa com pena de três a 12 anos de reclusão, além da multa.
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