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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Três projetos de parlamentares tramitam nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa

 


 Leitura do expediente da sessão legislativa desta quinta-feira - Foto: Junior Pio

Com a abertura dos trabalhos da trigésima sexta sessão ordinária da 1ª sessão legislativa da 31ª Legislatura, iniciaram tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), nesta quinta-feira (04/05), três propostas de parlamentares.

O projeto de lei 577/23, do deputado De Assis Diniz (PT), cria a Política Estadual de Incentivo à iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas de educação básica da rede estadual de ensino. 

Da deputada Lia Gomes (PDT), o PL 578/23 estabelece o protocolo interno nas redes de saúde para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, no âmbito do Ceará. 

Já o projeto de indicação 299/23, do deputado Marcos Sobreira (PDT), propõe a dispensa e restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso de furto ou roubo registrado no Estado.

Após a leitura em Plenário, os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovados, serão encaminhados para a votação do Plenário.

Edição: Adriana Thomasi

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