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Justiça aceita denúncia do MP e condena homem a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio contra três policiais em Sobral

  A Justiça acatou  denúncia  oferecida pelo Ministério Público do Ceará e condenou, na última quarta-feira (01/04), Jefferson de Araújo Pereira a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio contra três policiais militares, no município de Sobral. O caso ocorreu em 22 de outubro de 2024. Na decisão da 1ª Vara Criminal de Sobral, o homem também foi sentenciado por receptação, por conduzir uma moto roubada durante a perseguição policial. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Sobral, o réu conduzia uma motocicleta que tinha sido roubada no dia anterior quando se envolveu em uma perseguição policial, no bairro Dom José. Quando ele avistou a viatura da Polícia Militar, fez disparos contra o veículo e os tiros foram revidados pelos agentes de segurança, atingindo o réu na região pélvica. Com ele, os agentes encontraram uma arma de fogo e munições, além da moto roubada, que foi devolvida ao proprietário. Denúncia É um documento formal pelo qual o Ministério Público...

TSE e MPT celebram acordo para combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

 Assinatura de acordo de cooperação com MPT para combate ao assédio eleitoral - 16.05.2023 - Foto...

Ministro Alexandre de Moraes e procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, assinam acordo nesta terça (16) - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram nesta terça-feira (16) um acordo de cooperação técnica para combater as práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O documento foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. Também participaram da cerimônia o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e os procuradores Rafael Dias Marques e Ana Cláudia Monteiro.

Moraes destacou a importância do acordo como ferramenta para resguardar duas garantias constitucionais: a liberdade e o sigilo do voto. Segundo ele, é inadmissível que empregados tenham que comprovar aos patrões que votaram em candidato A ou B em uma eleição.

“Não raras vezes, isso se dá no atacado: determinadas empresas valem-se do fato de os trabalhadores estarem concentrados em poucas zonas eleitorais para demiti-los quando os resultados das urnas não são os esperados. É uma prática absolutamente semelhante à do crime organizado”, comparou o ministro. 

O presidente da Corte Eleitoral frisou ainda que há um preconceito no Brasil a partir do qual se presume que práticas nefastas como o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e o próprio trabalho escravo existam apenas nos estados economicamente mais frágeis.

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“São chagas presentes em todos os estados da Federação. Confesso que não era esperado que o assédio [eleitoral] ressurgisse no país com tanta força como foi nas Eleições de 2022. E não se trata somente da usurpação de um direito pelo empregador e de aviltamento da dignidade da pessoa humana, mas de verdadeira ameaça à democracia. De nada adianta o voto ser sigiloso se a pessoa não goza da liberdade para exercer suas opções”, alertou Moraes.

Para o chefe do MPT, é necessário atuar para garantir a dignidade da pessoa humana no seio das empresas, além dos princípios citados pelo presidente do TSE. “O trabalho conjunto nos dará forças e meios para prevenir e repelir condutas que atentem contra as convicções pessoais dos trabalhadores, garantindo a liberdade e a segurança de todos. Práticas não combatidas se repetem e se perpetuam”, afirmou o procurador-geral do Trabalho.

Veja a íntegra do acordo de cooperação técnica

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