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Idoso condenado por homicídio é preso pela Polícia Civil em Fortaleza

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital, cumpriu, nessa segunda-feira (12), um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem, de 62 anos, condenado pelo crime de homicídio, em Fortaleza. A captura ocorreu no bairro Itaoca, na Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) do Ceará. Conforme as investigações, o alvo possuía uma decisão judicial condenatória definitiva, com pena firmada em onze anos e oito meses de prisão em regime fechado. A captura bem sucedida foi viabilizada com apoio do Núcleo Operacional  do Núcleo de Inteligência Policial (NUIP). Após diligências, uma equipe da Polícia Civil conseguiu localizar o paradeiro do condenado, um homem de 62 anos, que foi conduzido à unidade policial para o cumprimento dos procedimentos legais cabíveis e colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser ...

Anvisa renova autorização de vacinas e medicamentos de uso emergencial

 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que permite a utilização de medicamentos e vacinas autorizados para uso emergencial durante a pandemia de covid-19. 

Em  nota, a agência destacou que, com o fim da emergência de saúde pública de importância nacional, a norma que estabelecia regras para concessão e manutenção das autorizações de uso emergencial perdeu a vigência.  

Comercialização

“Para que medicamentos e vacinas aprovados por meio dessas autorizações ainda possam ser utilizados, a Anvisa publicou a nova norma, permitindo o uso, a distribuição e a comercialização desses produtos, desde que tenham sido fabricados até o último dia 21 de maio”, esclarece a decisão. 

A nova resolução reconhece que os medicamentos e as vacinas mantêm sua eficácia e segurança e seguem com avaliação positiva na relação benefícios x riscos. Confira a lista abaixo: 

- vacina Comirnaty bivalente BA.1 

- vacina Comirnaty bivalente BA.4/BA.5 

- vacina CoronaVac 

- medicamento Sotrovimabe e Lagevrio (molnupiravir) 

- medicamento Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir) 

Ainda segundo a Anvisa, para que continuem a ser fabricados após 21 de maio, esses produtos precisam ter seu registro definitivo solicitado pelas empresas.  

“Até o momento, as vacinas CoronaVac e Comirnaty bivalente BA.4/BA.5, além do medicamento Paxlovid, já possuem pedido de registro em análise”, finalizou a Anvisa.

 

Edição: Kleber Sampaio

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