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Federação partidária aciona STF contra norma sobre propaganda eleitoral antecipada Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha

  Foto: Antonio Augusto/TSE A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7932  foi distribuída ao ministro André Mendonça. Na ação, a federação questiona o trecho da Resolução TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, que passou a permitir a aplicação de sanções mesmo quando não há pedido explícito de voto, mas apenas frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como pedido indireto. Para a agremiação, essa mudança altera o sentido da lei eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha. Segundo a Renovação Solidária, a norma cria inseguran...

Anvisa renova autorização de vacinas e medicamentos de uso emergencial

 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que permite a utilização de medicamentos e vacinas autorizados para uso emergencial durante a pandemia de covid-19. 

Em  nota, a agência destacou que, com o fim da emergência de saúde pública de importância nacional, a norma que estabelecia regras para concessão e manutenção das autorizações de uso emergencial perdeu a vigência.  

Comercialização

“Para que medicamentos e vacinas aprovados por meio dessas autorizações ainda possam ser utilizados, a Anvisa publicou a nova norma, permitindo o uso, a distribuição e a comercialização desses produtos, desde que tenham sido fabricados até o último dia 21 de maio”, esclarece a decisão. 

A nova resolução reconhece que os medicamentos e as vacinas mantêm sua eficácia e segurança e seguem com avaliação positiva na relação benefícios x riscos. Confira a lista abaixo: 

- vacina Comirnaty bivalente BA.1 

- vacina Comirnaty bivalente BA.4/BA.5 

- vacina CoronaVac 

- medicamento Sotrovimabe e Lagevrio (molnupiravir) 

- medicamento Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir) 

Ainda segundo a Anvisa, para que continuem a ser fabricados após 21 de maio, esses produtos precisam ter seu registro definitivo solicitado pelas empresas.  

“Até o momento, as vacinas CoronaVac e Comirnaty bivalente BA.4/BA.5, além do medicamento Paxlovid, já possuem pedido de registro em análise”, finalizou a Anvisa.

 

Edição: Kleber Sampaio

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