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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Após inspeções, MPCE ajuíza ação para Governo do Estado construir novo prédio para a Delegacia de Tabuleiro do Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, realizou, em dezembro de 2022 e maio de 2023, visita institucional de inspeção à Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte. A finalidade foi analisar as condições estruturais e operacionais, bem como o acompanhamento do correto funcionamento da atividade Policial Civil. Em razão da precariedade nas instalações e infraestrutura da unidade, situações que comprometem a prestação do serviço e a segurança no prédio, o MP ajuizou Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Ceará, para que uma nova sede da unidade policial seja construída. 

Representando o MPCE, realizaram as visitas o promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz e a assessora jurídica da Promotoria de Tabuleiro do Norte, Dayane Darley. É atribuição do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, no âmbito das funções de controle concentrado. Nesse sentido, o MP vinha acompanhando os serviços prestados pela unidade policial, não apenas constatando e buscando sanar pontuais falhas na prestação do serviço, como também analisando todos os fatores que impedem o aperfeiçoamento e a eficiência nos trabalhos policiais. 

Durante a visita, foi ouvido o apelo dos servidores da Delegacia de Polícia Civil. Desde 2016, o prédio daquela unidade já demonstrava sérios problemas em sua estrutura física. O núcleo de engenharia da Polícia Civil, ao realizar vistoria nas dependências da unidade, sugeriu manutenção corretiva, uma vez que haviam sido constatadas anomalias e desgastes devido à falta de manutenção preventiva e declínio do terreno. Decorridos alguns anos, em abril de 2022, foi feito mais um apelo pela Delegacia Municipal de Tabuleiro do Norte, solicitando reforma urgente na sede. As precárias condições da unidade podiam ser constatadas em rachaduras, infiltrações e instalações elétricas comprometidas, além de constante falta de energia elétrica, o que estava prejudicando sobremaneira a prestação de serviço à população. 

Na visitação feita pela Promotoria de Justiça, foi relatado e constatado pelo promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz que a unidade era precária, perigosa e com situação insalubre. A circunstância foi informada no sistema de resoluções do controle externo da atividade policial endereço eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Até a presente data, nenhuma providência foi tomada para reverter a situação. Como resultado da visitação, restou ajustado que a Promotoria de Justiça ajuizaria Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Estado do Ceará, com objetivo de que fosse construído um novo prédio da Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte.  

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