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MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Granjeiro para garantir mais transparência e impessoalidade na nomeação de cargos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Granjeiro, firmou, na última segunda-feira (20/07), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para regularizar o quadro de servidores do município. De acordo com o MP, o procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão de pessoal constatou a necessidade de revisar nomeação de agentes públicos com vínculos de parentesco com autoridades municipais. De acordo com o TAC, a Prefeitura tem até 150 dias para corrigir a ocupação de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas por pessoas que tenham parentesco com autoridades ou servidores com poder de nomeação. Além disso, deve assegurar que futuras nomeações e designações ocorram em conformidade com o que determina a Constituição Federal. A medida busca evitar situações que possam ferir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração pública, além de prevenir novas ocorrên...

Câmara confirma decisão do TSE e cassa mandato de Deltan

 Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). 

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado. 

De acordo com a Câmara dos Deputados, a nomeação do suplente está pendente, em razão de uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). A nomeação será determinada por decisão da Justiça.  

A nomeação do suplente que ocupará a cadeira de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). 

Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declara a perdar e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.  

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a nota.  

As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do pPlenário da Câmara dos Deputados. 

Edição: Nádia Franco

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