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Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada Comunicador já respondeu a ação pelo mesmo episódio na justiça comum

  O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021.  Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar.  Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...

Câmara confirma decisão do TSE e cassa mandato de Deltan

 Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). 

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado. 

De acordo com a Câmara dos Deputados, a nomeação do suplente está pendente, em razão de uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). A nomeação será determinada por decisão da Justiça.  

A nomeação do suplente que ocupará a cadeira de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). 

Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declara a perdar e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.  

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a nota.  

As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do pPlenário da Câmara dos Deputados. 

Edição: Nádia Franco

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