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Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026

  Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026   Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...

Câmara Criminal do TJCE mantém pronúncia de acusado de participar de homicídio de surfista na Praia do Futuro

 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de levar a júri popular Mateus Cisne da Silva Pereira, acusado de integrar grupo que teria assassinado surfista na Praia do Futuro, em 2020. O processo teve a relatoria da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 23 de abril de 2020. Na ocasião, o réu teria supostamente participado do homicídio de Luiz Felipe Brito, no bairro Praia do Futuro. O crime teria sido ordenado por lideranças da facção a qual pertencia o acusado. Além dele, outros quatro homens teriam tido participação no delito.

O Ministério Público estadual (MPCE) ofereceu denúncia contra os réus pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e organização criminosa. Segunda a denúncia, Mateus Cisne seria o condutor do veículo utilizado pelo grupo na ocasião do homicídio.

Em outubro de 2022, o Juízo da 2ª Vara do Júri de Fortaleza determinou que todos os acusados fossem julgados pelo Conselho de Sentença. Requerendo a revogação da decisão, a defesa de Mateus Cisne da Silva Pereira interpôs recuso em sentido estrito (0037547-63.2022.8.06.0001) no Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, durante sessão no dia 30 de maio, a 3ª Câmara Criminal do TJCE manteve a pronúncia, seguindo entendimento da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, “tendo em visto a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do delito”. A magistrada ressaltou que imagens obtidas por câmeras de segurança filmaram toda a ação, inclusive com a identificação do veículo do réu utilizado no homicídio.

OUTRO RÉU

No mesmo recurso foi julgado pedido de impronúncia para outro réu do caso, Edilson Clemer Rebouças Silva, acusado de fornecer as armas utilizadas no homicídio. Contudo, a Câmara entendeu que não ficou evidenciado indícios mínimos capazes de submeter o acusado ao julgamento do júri. A relatora destacou que não é possível “acolher o pleito de manutenção da decisão de pronúncia pois, do conjunto probatório colacionado aos autos, não ficaram comprovados os indícios suficientes da autoria delitiva em desfavor do acusado”.

“Além da delação informal, não há qualquer prova que corrobore com as declarações obtidas informalmente, não consta nos autos qualquer elemento, ainda que mínimo, que vincule o acusado ao crime”, enfatizou a desembargadora Andréa Delfino.

Na decisão, a magistrada explicou que a impronúncia, “por não analisar o mérito, só produz coisa julgada formal, podendo ser formulada nova denúncia se houver novas provas”.

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