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Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026

  Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026 13 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 13 de Setembro de 2026 às 21:01 Resultado manteve sequência de 16 partidas invictas do Time do Povo no confronto Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Noite de Clássico-Rei na Arena Castelão. Em confronto de muito equilíbrio, Melk marcou a favor do Time do Povo e o duelo acabou empatado em 1 x 1. O resultado assegurou a manutenção da sequência invicta do Ceará no principal confronto do futebol cearense. Agora, são 16 partidas oficiais sem derrotas no clássico. Na primeira etapa, coube ao estreante Saulo Mineiro efetuar a primeira finalização. Aos nove minutos, o atacante partiu em velocidade, encarou a marcação e bateu para defesa de João Ricardo. O gol de abertura do placar a favor do rival saiu aos 30 minutos. Já nos acréscimos, em rebote de bola aérea, Saulo teve mais uma chance e bateu, de primeira, p...

Câmara Criminal do TJCE mantém pronúncia de acusado de participar de homicídio de surfista na Praia do Futuro

 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de levar a júri popular Mateus Cisne da Silva Pereira, acusado de integrar grupo que teria assassinado surfista na Praia do Futuro, em 2020. O processo teve a relatoria da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 23 de abril de 2020. Na ocasião, o réu teria supostamente participado do homicídio de Luiz Felipe Brito, no bairro Praia do Futuro. O crime teria sido ordenado por lideranças da facção a qual pertencia o acusado. Além dele, outros quatro homens teriam tido participação no delito.

O Ministério Público estadual (MPCE) ofereceu denúncia contra os réus pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e organização criminosa. Segunda a denúncia, Mateus Cisne seria o condutor do veículo utilizado pelo grupo na ocasião do homicídio.

Em outubro de 2022, o Juízo da 2ª Vara do Júri de Fortaleza determinou que todos os acusados fossem julgados pelo Conselho de Sentença. Requerendo a revogação da decisão, a defesa de Mateus Cisne da Silva Pereira interpôs recuso em sentido estrito (0037547-63.2022.8.06.0001) no Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, durante sessão no dia 30 de maio, a 3ª Câmara Criminal do TJCE manteve a pronúncia, seguindo entendimento da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, “tendo em visto a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do delito”. A magistrada ressaltou que imagens obtidas por câmeras de segurança filmaram toda a ação, inclusive com a identificação do veículo do réu utilizado no homicídio.

OUTRO RÉU

No mesmo recurso foi julgado pedido de impronúncia para outro réu do caso, Edilson Clemer Rebouças Silva, acusado de fornecer as armas utilizadas no homicídio. Contudo, a Câmara entendeu que não ficou evidenciado indícios mínimos capazes de submeter o acusado ao julgamento do júri. A relatora destacou que não é possível “acolher o pleito de manutenção da decisão de pronúncia pois, do conjunto probatório colacionado aos autos, não ficaram comprovados os indícios suficientes da autoria delitiva em desfavor do acusado”.

“Além da delação informal, não há qualquer prova que corrobore com as declarações obtidas informalmente, não consta nos autos qualquer elemento, ainda que mínimo, que vincule o acusado ao crime”, enfatizou a desembargadora Andréa Delfino.

Na decisão, a magistrada explicou que a impronúncia, “por não analisar o mérito, só produz coisa julgada formal, podendo ser formulada nova denúncia se houver novas provas”.

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