A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Mostra de artesanato da 13ª edição do Encontro ocorre desde o último domingo, 18, e segue até a próxima quinta-feira, 22, com trabalhos provenientes de 25 municípios litorâneos
Cheiros intensos, cores chamativas, vozerio e música. Para além das sensações envolvidas, poucos tipos de evento podem oferecer tantas tendências econômicas como uma feirinha de produtos diversos. E a feira de artesanato do 13º Encontro Sesc Povos do Mar, que ocorre desde o último domingo, 18, e segue até a próxima quinta-feira, 22, possui muitos desses elementos, configurando-se em grande oportunidade para que artesãos, pescadores, marisqueiras, mestres da cultura e rendeiras mostrem e reverberem seu trabalho, para que alcancem novos limites.
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