Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Invicto há nove jogos, o Flamengo enfrenta o Grêmio na noite deste domingo (11) no Maracanã, pela 10ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Apenas um ponto separa os rivais na tabela: o Tricolor gaúcho, com 17 pontos, quer se manter na zona de classificação à Copa Libertadores, enquanto o Rubro-Negro, com 16, busca ingressar no G4 do Brasileirão. O embate, a partir das 18h30 (horário de Brasília), será transmitido ao vivo pela Rádio Nacional, com narração de André Luiz Mendes, comentários de Waldir Luis, reportagem de Maurício Costa e plantão de notícias com Bruno Mendes.

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