A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Os estudantes de medicina beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão financiar até R$ 60 mil por semestre, anunciou nesta quinta-feira (1º) o ministro da Educação, Camilo Santana. O novo valor representa um reajuste de 39,6% em relação ao teto anterior, que estava em R$ 42,9 mil semestrais. 

Em vídeo postado nas redes sociais, Santana disse que a decisão foi tomada para evitar a desistência de estudantes que não conseguiam arcar com as mensalidades do curso de medicina. Segundo o ministro, a determinação partiu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.